3

9 DE JUNHO 2014 – LUIZ VIANA DAVID ESCREVE

ASSÉDIO SEXUAL

 

A denúncia de que um médico contratado pela prefeitura de Pará de Minas teria assediado sexualmente uma menor de apenas treze anos, nas dependencias do Pronto-Atendimento Municipal, caiu como uma bomba na cidade.  Deve ser o assunto da semana de todas as rodas. No entanto, sugiro aos mais afoitos que sigam mais devagar com esse andor. Que a policia, o Juizado de Menores e todos os órgãos que atuam nessa área apurem a denúncia rigorosamente. Que todos tenham em mente o tristemente famoso caso da Escola Base, ocorrido em São Paulo há alguns anos. Os donos da escola especializada na educação de crianças, foram acusados de assédio, de forma cruel, por familiares de algumas crianças matriculadas no estabelecimento. Foram presos e execrados pela opinião pública e pela opinião publicada. O prédio da escola chegou a ser destruído pela fúria popular.  Alguns anos depois, apurou-se que nada havia ocorrido, que os donos da escola foram vítimas de suposta vingança dos caluniadores. Mas aí era tarde para reparar os severos danos de que foram vítimas.

 

CONDENAÇÃO “POST MORTEM”

 

Se confirmada a denúncia, é certo que o médico será processado e poderá ser condenado, não apenas pela justiça comum, como também nas instâncias restritas  à categoria a qual pertence, no caso o Conselho Regional de Medicina. Aliás, o CRM não costuma passar a mão na cabeça de profissionais que infringem a ética profissional. Recentemente, em julgamento realizado no dia 25 de abril de 2014, o médico Gabriel Henrique Barbosa Guedes, que durante muitos anos atuou no HNSC, de Pará de Minas, foi condenado pelo Conselho a receber a pena de Censura Pública, em Publicação Oficial. O Conselho entendeu que o médico infringiu os artigos 29 (negligência), 45 e 57 da Resolução CFM 1246/88, correspondentes aos artigos 1º (negligência), 17 e 32 da Resolução CFM 1246/88, correspondentes aos artigos 1º (negligência), 17 e 32 da Resolução CFM 1931/2009, fundamentada no voto de fls 1708/1709. Entenda o caso: em 2009, o cidadão paraminense Magno Assis Sousa deu entrada no HNSC com com problemas de saúde que se apresentaram bastantes sérios. Depois, o paciente viria a ser transferido para o Hospital Felicio Rocho,  em Belo Horizonte, onde acabou falecendo. A família entretanto, não gostou dos primeiros atendimentos prestados ao paciente no HNSC, pelo médico dr. Gabriel Guedes e decidiu processá-lo junto ao CRM. A sentença a qual foi condenado o médico, se cumprida, será inóqua, pois o o mesmo faleceu repentinamente cerca de um mês antes do julgamento. A noticia do falecimento do médico só chegou ao CRM durante a sessão, levada pela representante da família da no caso, vítima da negligência, Magno Assis Sousa.

REFORMA AGRÁRIA

Pessoalmente, sou a favor da reforma agrária, que devia ter sido feita no Brasil ainda no tempo do Império. Como não foi, a má distribuição de terras acabou por se transformar num dos mais graves problemas sociais de nosso país e tema explosivo em todas as esferas de governo.

Mais difícil é entender os critérios do INCRA. Há doze anos, a fazenda Limeira, no município de Pará de Minas, foi declarada  improdutiva, pelos critérios do órgão e imediatamente invadida por dezenas de famílias coordenadas pelo MST. Meses depois a fazenda foi desocupada, mas o processo de desapropriação seguiu os trâmites e foi concluído recentemente.

Há aproximadamente  quinze dias, trinta famílias de trabalhadores sem terra, estão acampadas às margens da rodovia L-MG 818, a antiga rodovia Pará de Minas/Belo Horizonte, aguardando a autorização definitiva do INCRA para adentrem a fazenda e tomarem posse das glebas destinadas a cada uma.

A fazenda Limeira é considerada uma das melhores da região de Pará de Minas. Tem fartura de água e o terreno levemente ondulado é bastante apropriado ao cultivo. É o tipo de terra que previu o escrivão da Armada que descobriu o Brasil, Pero Vaz de Caminha, em carta ao rei Dom Manuel, “em se plantando, nela tudo dar-se-á”.

Há décadas que os proprietários agora praticamente despejados, dedicam pequena parte das terras ao cultivo. Mas sempre exerceram na Limeira outras atividades rurais, principalmente a pecuária de leite e de corte. Dessas atividades algumas gerações da família sobreviveram. Improdutiva a fazenda Limeira nunca foi. Esses critérios para que ocorra a desapropriação é que são postos em dúvida.

A fazenda Limeira está a menos de dois quilômetros da zona urbana de Pará de Minas, sede do município e praticamente à mesma distância do perímetro urbano do populoso distrito de Tavares de Minas.

A cidade tem crescido rapidamente, demográfica e economicamente para a região leste, rumo à fazenda Limeira.  No ímpeto atual de crescimento, brevemente, não só a fazenda agora desapropriada, como todas as outras da vizinhança, estarão inevitavelmente integradas e conurbadas às duas aglomerações urbanas: a sede e o distrito.

Talvez em quinze anos, ou menos, os felizes beneficiados de agora, serão proprietários não de pequenas glebas rurais, mas de consideráveis e valiosíssimas áreas urbanas, que serão, fatalmente transformadas em condomínios residenciais.

Quem viver, verá.

Já os antigos fazendeiros e seus descendentes, serão obrigados a se habituarem às lidas urbanas, investindo o dinheiro da indenização em atividades estranhas à uma vida inteira de atividade rural.

Luiz David

3 Comments

  1. Espero que a condenação do Dr. Gabriel Henrique Barbosa Guedes sirva de exemplo a outros médicos e à população de Pará de Minas, que há anos vem sendo vítima de alguns pseudo-profissionais que atuam no HNSC. Cada vez que vou ao Pará, escuto histórias de pacientes tratados com negligência, omissão e descaso no Hospital. Magno não foi a primeira e, com certeza, não será a última vítima desse comportamento, que se tornou corriqueiro na cidade. As coisas precisam mudar, mas só mudam quando brigamos pelos nossos direitos. Qualquer pessoa pode e deve recorrer ao CRM quando se sentir prejudicada pelo atendimento recebido. Não é preciso advogado e não há custas de processo. Basta enviar uma carta registrada, que o CRM abre uma sindicância para apurar o caso.

  2. STF valida decreto de 2004 que expropriou fazenda

    24 de fevereiro de 2011, 18:33h
    O Supremo Tribunal Federal negou Mandado de Segurança ajuizado contra o decreto presidencial de 28 de abril de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Limeira, localizada no município de Pará de Minas (MG). A decisão foi tomada por maioria de votos.

    O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (24/2) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os votos dados em sessões anteriores pelos ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso, todos no sentido do indeferimento do pleito. Apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.

    De acordo com os advogados da autora, o imóvel em questão foi objeto de invasão por um grupo de trabalhadores sem terra. Assim, não poderia ser alvo de expropriação, com base na Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). O dispositivo determina que imóveis rurais que sofrerem invasão motivada por conflito agrário não serão vistoriados, avaliados ou desapropriados nos dois anos seguintes à sua desocupação.

    Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, como a invasão ocorreu mais de dois anos após a vistoria feita pelo Incra, não se pode falar em desrespeito à citada lei. Em seu voto, o ministro citou precedentes da corte nesse sentido.

    Outro argumento dos advogados é o de que o imóvel foi considerado como uno, mas que de fato a morte do proprietário teria levado à repartição do bem entre os herdeiros. Assim, as dimensões que levaram à classificação de grande propriedade não poderiam ser consideradas de forma global, mas sim fracionariamente.

    Os ministros também não acolheram essa tese. De acordo com eles, a herança, por si só, não leva à imediata transmissão dos títulos. Como não houve o registro desse fracionamento, o imóvel permanecia uma só propriedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

    MS 24.924

  3. você esta sabendo que os proprietarios da fazenda limeira não aceitou o o pagamento do incra erevogou o processo e as familias que estão la já plantando e colhendo serão obtigadas a sair do local de novo para onde estas familias irão voltar para a beira da br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.