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PARAMINENSE QUE BRILHA

Mercado Cooperativista

Leia entrevista com o diretor executivo do FGCoop, Lúcio César de Faria

Editoria: Mercado Cooperativista Escrito por: Sicoob Confederação Acessos: 150

    O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é o grande destaque da semana do Sistema Financeiro Nacional. A partir de agora, todos os associados de instituições financeiras cooperativas estão garantidos por um fundo único de proteção de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial.

    O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, tendo como associadas todas as cooperativas singulares de crédito e os dois bancos cooperativos a saber: Bancoob e Bansicredi. Além disso, também constituem o FGCoop, as instituições que compõem o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

    Confira abaixo a entrevista que o diretor executivo do FGCoop, Lúcio César de Faria, concedeu ao Informativo do Sistema OCB, onde destacou que um dos grandes ganhos do Fundo é a visibilidade que as cooperativas terão.

    O FGCoop já está funcionando. O que o cooperativismo de crédito pode esperar da nova ferramenta?

    Lúcio Faria – O fundo garantidor é um dos instrumentos da rede de proteção do sistema financeiro e o FGCoop, como fundo nacional, abrangendo todas as cooperativas de crédito, reforçará a confiabilidade na solidez do segmento cooperativista. Alia-se a isso o movimento em curso no sistema de referenciar as cooperativas de crédito como cooperativas financeiras, refletindo a completude de seus produtos e serviços.

    Em termos de ganho de imagem, o que representa o FGCoop?

    LF – Igualado à condição de competitividade com os bancos na garantia de depósitos, até R$ 250 mil por associado/cliente, o cooperativismo financeiro poderá ampliar ainda mais o número de cooperados e o volume de depósitos e aplicações, com mais recursos para direcionar a operações de crédito.

    Como se deram as tratativas e como foi a construção do FGCoop no segmento cooperativo de crédito?

    LF – A Lei Complementar nº 130/2009, primeira lei após a Constituição de 1988 a regular o sistema financeiro, especificamente para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, abriu caminho para o fundo garantidor do segmento, ao estabelecer que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pode dispor sobre fundos garantidores e a vinculação das cooperativas a esses fundos.

    Com isso, o CMN estabeleceu as premissas para o fundo, cujo estatuto e regulamento foram amplamente discutidos entre representantes do Banco Central e do segmento, por meio do Conselho Consultivo de Crédito (Ceco) do Sistema OCB e em eventos e videoconferências dirigidas a todo o sistema cooperativista.

    Assim nasceu o FGCoop, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de abrangência nacional, tendo como associados todas as cooperativas singulares de crédito e os bancos cooperativos.

    Pode-se dizer que o FGCoop será um indutor para a verticalização das cooperativas?

    LF – Diretamente e de imediato, não. Porém, ao atrair novos associados pela igualdade de competitividade com os bancos comerciais, as cooperativas poderão tender à ampliação de atuação, como a abertura para livre admissão, que exige a filiação a central, além do cumprimento de requisitos prudenciais, previstos na regulamentação.

    A criação de um Fundo Único significa que o segmento vive um novo momento dentro do Sistema Financeiro Nacional?

    LF – Sem dúvidas. O cooperativismo, que vem se igualando ao sistema bancário tradicional na oferta de produtos e serviços, ganha mais força em busca do aumento de sua participação em volume de depósitos e operações de crédito do SFN.

     

    MAIS INFORMAÇÕES

    OBJETIVOS – O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial e também, no futuro, poderá contratar operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação.

    CONTRIBUIÇÃO – A contribuição mensal ordinária das instituições associadas está prevista pela Circular nº 3.700, de 6 de março deste ano, do Banco Central do Brasil. Ela prevê que o percentual de repasse é de 0,0125%, até o dia 25 de cada mês, sobre os saldos das contas objeto de garantia (basicamente depósitos a vista e a prazo e depósitos de poupança, no caso dos bancos cooperativos). O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00.

    FUNCIONAMENTO – O FGCoop terá contas no Bancoob e Bansicredi, que receberão as contribuições. As centrais ou confederações deverão fazer o recolhimento em nome de suas filiadas. Já as cooperativas independentes farão o recolhimento em uma das duas contas, que serão informadas pelo FGCoop. Vale ressaltar que as cooperativas que não captam depósitos, as chamadas “capital-empréstimo”, contribuirão com o valor mínimo.

    LOCALIZAÇÃO – A estrutura funcional e administrativa do FGCoop está localizada na Quadra 6, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília. Para o esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações complementares, o interessado pode enviar email para contato.fgcoop@fgcoop.coop.br ou ligar para o número (61) 2196-2819.

     

    Luiz David

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